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Termo de adesão e uso da Empresa

Assinatura da plataforma, publicação de vagas, recebimento de indicações e a remuneração por contratação efetiva.

Versão em vigorVersão 1.0 · em vigor desde 30/09/2026

Este Termo disciplina a assinatura da plataforma, a publicação de vagas, o recebimento de candidatos indicados por Hunters e a remuneração devida à OPERADORA por contratação efetiva. A EMPRESA permanece responsável pela condução do processo seletivo e pela relação contratual que estabelecer com cada candidato.

A assinatura e a remuneração por êxito são cumulativas. A cobrança de 25% a 100% atinente ao primeiro salário do candidato contrato é devido por pessoa efetivamente contratada, mesmo que um anúncio contemple várias posições. Contratações externas, posteriores ao cancelamento ou para outra vaga podem gerar êxito quando decorrerem de indicação válida dentro da janela de 180 dias, nos limites deste Termo.

1 Identificação e adesão

1.2. O representante da EMPRESA declara possuir poderes para contratar, autorizar pagamentos e administrar usuários. Serão registrados nome, cargo ou qualidade da representação, contato e elementos proporcionais de comprovação. A adesão não transforma o representante em fiador ou devedor solidário pessoal.

1.2. Integram a contratação este Termo, o resumo exibido antes da adesão e o comprovante individual. Condições comerciais especiais dependerão de registro e aceite de ambas as partes, sem redução de direitos dos candidatos ou de Hunters já constituídos.

1.3. Prazos em dias úteis excluem sábados, domingos e feriados nacionais, observados também os feriados bancários aplicáveis ao pagamento. Os valores são expressos em reais, e os registros de datas e horários conterão o fuso utilizado.

2 Objeto e limites do serviço

2.1. A OPERADORA disponibiliza ambiente digital para a EMPRESA publicar vagas reais, receber indicações, consultar informações profissionais disponibilizadas pelos candidatos, organizar etapas, agendar entrevistas e registrar resultados e contratações.

2.2. HUNTER é o usuário independente que identifica e indica talentos. CANDIDATO é a pessoa natural que confirma interesse em participar de processo seletivo e utiliza acesso gratuito para consultar entrevistas e acompanhar sua situação. A assinatura da EMPRESA não estabelece vínculo de emprego ou representação entre a EMPRESA e o HUNTER.

2.3. O plano mensal permite publicar e gerenciar vagas durante sua vigência. Eventuais limites de vagas simultâneas ou usuários deverão ser informados no resumo comercial antes do aceite e reproduzidos no comprovante; não se admitirão limites comerciais ocultos ou sua criação retroativa. Controles proporcionais de segurança e prevenção de abuso permanecem aplicáveis.

2.4. A EMPRESA define requisitos, realiza entrevistas e avaliações, escolhe o candidato e formaliza a contratação. A OPERADORA responde pela disponibilização e gestão de seu serviço, sem substituir a EMPRESA em exames admissionais, verificação de habilitações, cumprimento de cotas, registros trabalhistas ou decisões de contratação.

2.5. Não há garantia de preenchimento de vaga, prazo de contratação, quantidade mínima de candidatos, adequação integral de perfil ou permanência do contratado. A mensalidade remunera o acesso disponibilizado e não será convertida automaticamente em crédito sobre o êxito.

2.6. Não estão incluídos fornecimento de mão de obra, trabalho temporário, terceirização de empregados, gestão de folha, avaliação psicológica, investigação de antecedentes, treinamento ou recrutamento exclusivo. Serviços adicionais dependerão de instrumento próprio e observância dos requisitos legais pertinentes.

3 Contratação online e comprovação do aceite

3.1. Antes da confirmação, a EMPRESA poderá acessar e salvar o Termo integral, verificar o resumo de preços e obrigações, conferir seus dados e corrigi-los. Cláusulas sobre renovação, êxito, atribuição posterior e inexistência de reposição serão apresentadas em destaque.

3.2. A contratação será concluída por aceite afirmativo em campo próprio, confirmação da assinatura e aprovação do pagamento inicial. As caixas de concordância e cobrança não estarão previamente marcadas. O acesso pago terá início na data de sua efetiva liberação após a aprovação.

3.3. As partes reconhecem os meios eletrônicos idôneos de identificação e preservação da integridade como manifestação de vontade e prova, conforme o art. 107 do Código Civil e o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Os registros admitem contraditório e não constituem prova absoluta por declaração unilateral da OPERADORA.

3.4. Serão conservados a versão aceita, a identificação da EMPRESA e do representante, data e hora com fuso, identificador da adesão, autenticação e registros técnicos necessários, inclusive IP quando pertinente. A OPERADORA deverá conseguir relacionar a manifestação de vontade ao conteúdo efetivamente apresentado.

3.5. A confirmação ocorrerá imediatamente após a conclusão. A versão integral aceita e o comprovante serão disponibilizados para download e enviados ao e-mail cadastrado por anexo ou link individual para arquivo estável e baixável. Um link para página sujeita a alteração não substituirá a preservação da versão contratada.

3.6. O comprovante indicará valores, ciclo da assinatura, próxima renovação, regras do êxito, autorizações de cobrança efetivamente prestadas e canais de cancelamento. Falha de entrega de e-mail permitirá reenvio e não autorizará alteração retroativa das condições.

4 Cadastro e usuários autorizados

4.1. A EMPRESA manterá razão social, CNPJ, endereço, contatos, dados de faturamento e representação corretos. Poderão ser solicitados documentos proporcionais para verificar existência, poderes, licitude da atividade e titularidade do meio de pagamento.

4.2. A conta poderá conter usuários nominalmente autorizados, com permissões adequadas às suas funções. A EMPRESA deverá revisar acessos, revogar prontamente os de pessoas desligadas e impedir compartilhamento de credenciais. Atos realizados no âmbito dos poderes concedidos serão atribuídos à EMPRESA, sem excluir apuração de fraude ou falha de segurança.

4.3. O cadastro identificará a pessoa jurídica contratante de cada vaga. Filiais poderão ser vinculadas com identificação própria; pessoas jurídicas de um mesmo grupo não estarão automaticamente abrangidas pela assinatura. A publicação de vagas para outra pessoa jurídica dependerá de sua identificação e da definição de quem assume o pagamento.

4.4. A EMPRESA não poderá utilizar a conta para revender acesso, formar base de currículos para terceiros ou atuar como anunciante oculto de empregadores não identificados. Eventual atuação de consultoria em nome de cliente dependerá de cadastro e autorização específicos, com transparência ao candidato.

5 Mensalidade e renovação

5.1. A assinatura custa o valor disposto no momento da contratação. Não haverá taxa de adesão, período mínimo de fidelidade ou aquisição obrigatória de outros serviços. Oferta promocional somente vinculará a cobrança se constar do resumo e do comprovante, com indicação de duração e preço posterior.

5.2. O ciclo começa com a liberação do acesso após a aprovação do pagamento e se renova no dia correspondente dos meses seguintes; inexistindo esse dia, no último dia do mês. A conta mostrará o início e o encerramento do ciclo e a próxima cobrança.

5.3. A renovação é mensal e automática até o cancelamento, mediante autorização específica de cobrança recorrente. Não utilizar o serviço, encerrar uma vaga ou retirar dados do cartão não substitui o pedido de cancelamento, que permanecerá facilmente acessível.

5.4. Os dados de pagamento serão processados pelo prestador identificado no pagamento. A OPERADORA utilizará token ou referência segura e não armazenará o código de segurança do cartão. A EMPRESA declara estar autorizada a utilizar o meio informado.

5.5. Recusado o pagamento, haverá notificação e até três novas tentativas do mesmo débito nos sete dias corridos seguintes, sem duplicidade. Após cinco dias corridos da notificação sem regularização, poderão ser suspensos novos anúncios e novas indicações. Não se acumularão mensalidades durante suspensão integral sem disponibilização do acesso contratado.

5.6. A EMPRESA conservará meios para consultar cobranças, cancelar a assinatura, informar contratações e comunicar candidatos sobre etapas já marcadas. A suspensão não deverá abandonar entrevistas agendadas sem informação aos interessados.

5.7. Sobre valores vencidos e exigíveis incidirão multa moratória de 2% e juros simples de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso, sem capitalização. Não haverá cobrança automática de multa punitiva não prevista nem transferência genérica de despesas administrativas de cobrança.

6 Publicação e gestão de vagas

6.1. Cada anúncio deverá indicar cargo ou atividade, atribuições, requisitos necessários, local, modalidade presencial ou remota, regime de contratação, jornada quando pertinente, remuneração ou faixa e benefícios quando informados ou legalmente exigidos, quantidade de posições e etapas previstas. Restrições e condições essenciais deverão ser conhecidas antes da candidatura.

6.2. A EMPRESA declara que as vagas são reais, lícitas e compatíveis com sua atividade, comprometendo-se a corrigir dados, retirar vagas encerradas e informar alterações relevantes. Mudança substancial de função, local, remuneração ou regime exigirá nova ciência e manifestação de interesse do CANDIDATO, sem presumir sua concordância anterior.

6.3. São vedadas práticas discriminatórias ilícitas, inclusive critérios sem pertinência profissional relacionados a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, gravidez, deficiência, idade, religião ou outras condições protegidas. Ações afirmativas e requisitos decorrentes de lei deverão ter fundamento legítimo e comunicação adequada.

6.4. Não poderão ser exigidos testes de gravidez ou esterilização, pagamentos do candidato para admissão, compra compulsória de cursos ou equipamentos de pessoas indicadas, entrega de senhas, acesso a contas pessoais ou dados sem necessidade demonstrável.

6.5. Consultas de antecedentes, verificações profissionais, exames e avaliações somente poderão ser realizados quando lícitos, necessários e proporcionais à função, com base legal, transparência e profissionais habilitados quando exigidos. A plataforma não autoriza investigação indiscriminada ou classificação discriminatória de pessoas.

6.6. A modalidade disciplinada por este Termo é destinada a candidatos com 18 anos completos. Programas de aprendizagem, estágio ou outras modalidades que envolvam menores de idade dependerão de fluxo e documentação próprios antes de sua disponibilização.

6.7. A EMPRESA poderá encerrar ou suspender uma vaga antes de contratação, sem remuneração de êxito por esse fato isolado, devendo informar candidatos em andamento. Encerrar e recriar anúncio não apagará a origem de uma indicação válida.

7 Recebimento e prioridade das indicações

7.1. A indicação será considerada válida quando feita por HUNTER habilitado, para vaga ativa, com informações necessárias corretas, requisitos objetivos atendidos de boa-fé e confirmação do interesse do CANDIDATO, sem impedimento de atribuição. Currículos completos somente serão liberados à EMPRESA após essa confirmação.

7.2. Havendo indicações concorrentes do mesmo candidato à mesma EMPRESA, a prioridade caberá à primeira que reunir todos os requisitos de validade. Cadastro preliminar, incompleto ou sem confirmação não reserva prioridade. O candidato não se torna exclusivo nem propriedade de qualquer participante.

7.3. A EMPRESA poderá impugnar a atribuição se comprovar seleção efetivamente ativa do mesmo candidato, para a mesma vaga ou função substancialmente equivalente, por fonte independente, nos 90 dias corridos anteriores à indicação. O mero armazenamento anterior de currículo ou contato antigo sem seleção ativa não afasta o êxito.

7.4. Essa objeção será apresentada em até cinco dias úteis do recebimento da indicação, com evidência proporcional e data verificável. Prova superveniente justificável poderá ser analisada posteriormente. O silêncio não comprova contratação e não transforma indicação inelegível em elegível, mas a alegação genérica não suspenderá cobrança respaldada por elementos suficientes.

7.5. A OPERADORA comunicará a conclusão da análise aos interessados e corrigirá eventuais duplicidades. Uma contratação gerará uma única cobrança referente a 25% até 100% do primeiro salário do candidato selecionado e contratado, independentemente de quantos Hunters tenham tentado indicar o mesmo candidato.

7.6. A EMPRESA não poderá ajustar pagamento oculto com HUNTER que participe de sua decisão de contratação, simular seleção, forjar origem externa ou solicitar registro de data incorreta. Conflitos de interesse deverão ser comunicados para avaliação antes da continuidade da indicação.

8 Condução do processo seletivo

8.1. A EMPRESA deverá registrar convites, datas, horários, fusos, local ou link de entrevistas e alterações com antecedência razoável. É responsável por disponibilizar contato para imprevistos e informar o encerramento ou resultado dos processos aos respectivos candidatos.

8.2. As entrevistas e avaliações deverão observar respeito, acessibilidade e pertinência com a função. A EMPRESA não utilizará atividades seletivas como trabalho produtivo gratuito nem exigirá disponibilização indevida de segredos de empregadores anteriores.

8.3. Informações do currículo deverão ser verificadas pela EMPRESA na extensão necessária e lícita à contratação. Dados declarados por candidato ou Hunter não substituem a conferência de habilitação profissional e os procedimentos admissionais exigidos em lei.

8.4. A proposta de trabalho e o contrato com o CANDIDATO são de responsabilidade da EMPRESA. Obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de saúde e segurança, acessibilidade e proteção de dados da relação formada serão cumpridas por quem a lei indicar, sem exoneração decorrente do uso da plataforma.

8.5. O CANDIDATO poderá recusar proposta ou desistir da seleção sem multa prevista neste Termo. A EMPRESA não poderá atribuir ao candidato a dívida da assinatura, do êxito ou do prêmio do HUNTER, nem descontá-la de sua remuneração.

9 Êxito e obrigação de pagamento

9.1. Por cada candidato contratado em decorrência de indicação válida, a EMPRESA pagará à OPERADORA o equivalente a 25% até 100% do primeiro salário do candidato contratado, cumulativamente com a assinatura mensal. O valor remunera a intermediação por resultado e poderá ser denominado prêmio por êxito na interface, sem natureza de sorteio ou concurso.

9.2. O fato gerador é o primeiro dia de efetivo trabalho ou prestação de serviços do CANDIDATO em relação lícita formalizada com a EMPRESA. Aprovação, envio ou aceite de proposta e assinatura de contrato sem início efetivo não geram essa cobrança.

9.3. A obrigação alcança contratação iniciada em até 180 dias corridos da indicação válida, inclusive em vaga diferente ou por contato externo, desde que haja nexo comprovável entre a indicação e a contratação. Não é preciso que a assinatura esteja ativa na data de início se a indicação ocorreu durante sua vigência.

9.4. O prazo de 180 dias não será reiniciado artificialmente por reenvio, duplicidade ou reabertura de anúncio. Após esse prazo, a indicação original não gera nova cobrança; uma apresentação futura somente poderá originar outro êxito se constituir indicação nova, efetiva e independente, sem duplicar a contratação anterior.

9.5. Se a EMPRESA encaminhar o candidato indicado a outra pessoa jurídica de seu grupo, com ciência do CANDIDATO, e desse encaminhamento resultar contratação na mesma janela, a EMPRESA assumirá a remuneração de êxito, salvo adesão expressa da outra contratante que a substitua perante a OPERADORA. A mera contratação independente por empresa do grupo não basta para cobrança.

9.6. Não há prazo mínimo de permanência, garantia de desempenho, devolução por desligamento posterior ao início ou reposição gratuita incluída. Encerramento de contrato de experiência, demissão ou desistência posterior do candidato não afastam o êxito já ocorrido, preservados os direitos decorrentes de falha da OPERADORA, inexistência do fato gerador ou fraude comprovada.

9.7. Se o candidato não iniciar, a remuneração não será devida e eventual cobrança será cancelada ou restituída. Prorrogação de contrato, conversão de experiência, mudança interna e continuidade da mesma relação não geram nova taxa. Havendo duas pessoas efetivamente contratadas, serão devidos dois êxitos, ainda que provenientes do mesmo anúncio.

10 Comunicação validação e faturamento do êxito

10.1. A EMPRESA informará o início efetivo em até dois dias úteis, identificando candidato, vaga, pessoa jurídica contratante e data de início. Fornecerá confirmação documental mínima se necessária, preferencialmente com ocultação de salário, dados bancários e outras informações sem pertinência para a cobrança.

10.2. A OPERADORA poderá conferir o evento com a EMPRESA e o CANDIDATO e consultar evidências lícitas pertinentes. Não terá acesso irrestrito a folha, eSocial, sistemas internos ou documentos de outros trabalhadores. A ausência de resposta da EMPRESA, isoladamente, não prova o êxito.

10.3. Recebidos os elementos mínimos, a OPERADORA validará o êxito em até cinco dias úteis ou indicará a divergência concreta. A omissão da EMPRESA não impedirá conclusão fundamentada em outros elementos suficientes, depois de oportunizados esclarecimentos.

10.4. A EMPRESA receberá demonstrativo individual com candidato, indicação, vaga, data de início, critério de atribuição e valor. A remuneração vencerá em cinco dias úteis da comunicação da validação e do demonstrativo, acompanhados do documento fiscal ou de cobrança cabível.

10.5. Débitos variáveis no cartão dependerão de autorização adicional específica, que poderá abranger os eventos futuros claramente definidos neste Termo. Cada cobrança será avisada com pelo menos dois dias úteis de antecedência, nunca antes do vencimento aplicável.

10.6. A EMPRESA poderá não autorizar ou revogar débitos variáveis futuros, mantendo o dever de pagar êxitos devidos por outro meio disponibilizado. A revogação não gera multa e não afasta obrigações já constituídas. Não serão debitadas penalidades ou valores distintos sob uma autorização genérica.

10.7. Os valores comerciais são brutos e abrangem os tributos incidentes sobre os serviços da OPERADORA. Retenções legalmente atribuídas à EMPRESA deverão ser realizadas e comprovadas, dando quitação na extensão do recolhimento. Não haverá acréscimo tributário oculto ou duplicidade de faturamento.

10.8. O demonstrativo e os registros eletrônicos documentarão a obrigação, sem dispensar os requisitos legais de exigibilidade, liquidez, certeza ou formação de título executivo quando necessária sua cobrança judicial.

11 Contestação de cobranças e omissão de contratação

11.1. A EMPRESA poderá contestar cobrança pelo atendimento, indicando o evento e o fundamento. Recomenda-se fazê-lo antes do vencimento ou em até dez dias úteis da ciência, sem perda de direitos sujeitos aos prazos legais. Contestação fundamentada suspenderá o débito automático e os encargos do valor controvertido enquanto durar a análise regular.

11.2. A OPERADORA assegurará manifestação dos interessados e decidirá fundamentadamente em até dez dias úteis do recebimento da contestação e dos documentos essenciais. A análise não ultrapassará 30 dias corridos da contestação, salvo ordem de autoridade ou impedimento comprovado comunicado às partes.

11.3. Reconhecido o débito, será concedido novo prazo de cinco dias úteis para pagamento, sem encargos relativos ao período de suspensão regular. Reconhecido erro, haverá cancelamento, retificação ou restituição, observada a legislação aplicável. Os valores incontroversos permanecerão exigíveis.

11.4. O uso de mecanismo legítimo de contestação perante o emissor do cartão não será presumido fraudulento. A OPERADORA poderá apresentar provas e buscar cobrança pelos meios legais, sem duplicidade de recebimento.

11.5. Omitir deliberadamente contratação, alterar datas ou utilizar interposta pessoa para evitar êxito devido constitui descumprimento. Comprovada a conduta e oportunizada defesa, serão exigíveis a remuneração original, os encargos legalmente devidos e perdas adicionais efetivamente demonstradas, sem multa multiplicada ou prejuízo presumido.

11.6. Auditorias limitam-se aos fatos de indicação e contratação controvertidos, mediante solicitação justificada e proporcional. Este Termo não autoriza inspeção irrestrita de sistemas, acesso a segredos sem necessidade ou divulgação de dados de terceiros.

12 Confidencialidade e uso das informações

12.1. A EMPRESA utilizará currículos, contatos, avaliações e mensagens apenas para a seleção informada, formalização da relação eventualmente estabelecida e obrigações legítimas relacionadas. O acesso será limitado a profissionais autorizados e sujeitos a dever de confidencialidade.

12.2. Não é permitida revenda de cadastros, prospecção comercial de candidatos, cessão de currículos a empresas não informadas, formação de listas discriminatórias, extração massiva de dados ou uso para publicidade e treinamento de modelos de uso geral sem finalidade compatível e fundamento jurídico próprio previamente informado.

12.3. Informações empresariais não públicas da OPERADORA, dos Hunters e de terceiros também deverão ser protegidas. O dever de sigilo subsiste enquanto a informação mantiver essa natureza, sem impedir obrigação legal, exercício de defesa ou denúncia às autoridades competentes.

12.4. Marca, software, textos institucionais e estrutura da plataforma pertencem aos respectivos titulares. A EMPRESA recebe licença de uso limitada ao serviço contratado. Autoriza a exibição de seu nome e marca apenas na identificação de sua conta, vagas e processos. Uso como caso de sucesso, publicidade institucional ou depoimento depende de autorização separada.

13 Papéis e bases legais de proteção de dados

13.1. A OPERADORA é controladora dos dados necessários à gestão da plataforma, contas, autenticação, faturamento, indicação, comprovação do êxito, suporte e segurança. A EMPRESA atua como controladora das decisões de seleção, avaliações, contatos e contratação. O HUNTER responde pelas decisões independentes de abordagem e coleta que realizar.

13.2. A definição do papel depende da operação concreta. Quando a OPERADORA executar funcionalidade exclusivamente sob instruções documentadas da EMPRESA, sem finalidade própria, atuará como operadora quanto àquela atividade, limitada à gestão do processo contratado. Não poderá reutilizar esses dados para finalidade própria incompatível. Novos tratamentos por instrução exigirão delimitação de finalidade, categorias, acesso, prazo e controles antes da execução.

13.3. A EMPRESA assegurará base legal para suas operações. Dados necessários ao processo solicitado pelo CANDIDATO poderão ser tratados para procedimentos preliminares relacionados à contratação; dados admissionais e de conservação obrigatória observarão obrigações legais; defesa de direitos e interesses legítimos exigirão enquadramento, necessidade e salvaguardas apropriados. Não basta invocar todas as bases indistintamente.

13.4. A adesão da EMPRESA não constitui consentimento em nome de empregados, representantes ou candidatos. Seus colaboradores deverão receber informações sobre o tratamento de seus próprios dados, e candidatos deverão conhecer os destinatários e as finalidades da seleção.

13.5. A EMPRESA fornecerá aviso de privacidade e canal de direitos para suas operações, identificando-se como responsável pela seleção. Banco de talentos para oportunidades futuras dependerá de fundamento próprio, transparência, prazo e possibilidade de saída; a participação na vaga atual não autoriza inclusão automática.

13.6. Dados sensíveis somente serão tratados quando indispensáveis e amparados por hipótese do art. 11 da LGPD, em campos e ambientes com acesso restrito. Consentimento, quando utilizado, será específico e destacado. Não se presumirá autorização para coletar saúde, deficiência, raça ou biometria a partir da concordância com este Termo.

13.7. Necessidades de acessibilidade poderão ser recebidas em canal apropriado, com compartilhamento mínimo com quem realizará a adaptação. Laudos e informações médicas não serão expostos ao HUNTER nem a usuários sem necessidade funcional.

13.8. Decisões exclusivamente automatizadas que afetem interesses de candidatos exigirão informação adequada e canal para revisão e esclarecimento de critérios, resguardados os segredos legítimos. A EMPRESA não poderá atribuir à plataforma uma decisão discriminatória que tenha adotado ou configurado.

14 Compartilhamento segurança e incidentes

14.1. A OPERADORA tratará dados cadastrais e de representantes, registros de uso, anúncios, indicações, agendas, resultados, documentos de cobrança e referências de pagamento. Prestadores de hospedagem, comunicação, pagamento, suporte e contabilidade acessarão apenas o necessário, sob deveres compatíveis de segurança e confidencialidade.

14.2. Dados identificáveis de candidatos serão acessíveis à EMPRESA destinatária após confirmação do candidato. Ao HUNTER serão exibidos somente eventos necessários ao acompanhamento de sua indicação e de seu prêmio. Outras empresas não terão acesso por mera presença na plataforma.

14.3. No tratamento feito sob instruções da EMPRESA, a OPERADORA deverá limitar acessos, manter registros pertinentes, auxiliar no atendimento de direitos e incidentes e contratar prestadores sujeitos a obrigações equivalentes. A identificação atualizada dos prestadores relevantes estará disponível, com comunicação de mudanças materiais que afetem as garantias contratadas.

14.4. Transferências internacionais somente ocorrerão com hipótese válida da LGPD e mecanismo reconhecido pela regulamentação da ANPD, inclusive cláusulas-padrão quando esse for o mecanismo escolhido. Finalidades, países, destinatários e salvaguardas deverão ser informados no canal de privacidade. A adesão não substitui a formalização dessas garantias.

14.5. Cada parte adotará controle de acesso por função, autenticação adequada, proteção de credenciais, medidas de segurança compatíveis com o risco, gestão de fornecedores e descarte seguro. A EMPRESA protegerá também arquivos exportados e cópias em seus próprios sistemas.

14.6. Incidente que envolva dados compartilhados será comunicado à outra parte sem demora e em até 24 horas da ciência, ainda que por informação preliminar. A comunicação indicará, conforme disponível, natureza, dados afetados, riscos, medidas de contenção e contato responsável, com complementações subsequentes.

14.7. Cada controlador avaliará e cumprirá os deveres de comunicação à ANPD e aos titulares no prazo legal aplicável, atualmente de três dias úteis para incidentes sujeitos à comunicação, ressalvados os regimes específicos previstos na regulamentação. O aviso contratual de 24 horas não substitui essas providências nem autoriza aguardar a conclusão da investigação.

14.8. As partes cooperarão no atendimento de titulares, investigações e demonstração de conformidade. Informações necessárias à verificação contratual serão fornecidas de forma proporcional, sem divulgar segredos, vulnerabilidades exploráveis ou dados alheios ao objeto. Os direitos dos titulares e a responsabilidade legal não serão limitados pela distribuição interna de tarefas.

15 Conservação e direitos dos titulares

15.1. Dados de contatos de candidatos não confirmados serão eliminados pela OPERADORA em até 30 dias do convite, ressalvados registros mínimos justificados de oposição, segurança ou direitos. Currículos e documentos do processo serão eliminados ou anonimizados em até 180 dias de seu encerramento, salvo banco opcional válido ou necessidade específica documentada.

15.2. Evidências mínimas de indicação, êxito, aceite, faturamento e pagamentos poderão permanecer por até cinco anos quando necessárias à cobrança, defesa ou obrigação aplicável. Registros de acesso serão guardados por seis meses, nos termos do Marco Civil da Internet. Prazos legais específicos e preservação formalmente justificada poderão prevalecer, sempre com acesso restrito e descarte ao término da necessidade.

15.3. O prazo de atribuição comercial de 180 dias não autoriza conservar indefinidamente o currículo integral. A EMPRESA definirá e informará seus próprios prazos para dados sob seu controle, observando necessidade e hipóteses legais de conservação, inclusive após admissão ou encerramento da seleção.

15.4. Representantes, usuários e candidatos poderão exercer os direitos previstos na LGPD, inclusive confirmação, acesso, correção, informações de compartilhamento, portabilidade conforme regulamentação, revisão de decisão exclusivamente automatizada, oposição cabível, revogação de consentimento e eliminação, bloqueio ou anonimização nas hipóteses legais.

15.5. A parte que receber pedido relativo à operação da outra encaminhará a solicitação com segurança e informará o titular, sem simplesmente transferir a responsabilidade. A confirmação ou o acesso simplificado serão prestados imediatamente quando possível, e a declaração completa observará até 15 dias, conforme a lei; os demais direitos observarão os prazos aplicáveis.

15.6. Encerrado o contrato, a EMPRESA poderá solicitar exportação segura dos dados legitimamente mantidos em sua conta pelo prazo de 30 dias, sem impedir solicitações posteriores legalmente asseguradas. Dados tratados exclusivamente sob suas instruções serão devolvidos ou eliminados conforme orientação válida, ressalvadas obrigações legais e registros próprios da OPERADORA.

16 Cancelamento e arrependimento

16.1. A EMPRESA poderá cancelar a renovação a qualquer momento pela conta ou pelo atendimento, sem multa rescisória. A OPERADORA confirmará imediatamente o recebimento e indicará o encerramento do ciclo pago. Pedido anterior à renovação impede a próxima cobrança.

16.2. Fora das hipóteses de arrependimento, falha do serviço ou direito legal, o ciclo já iniciado continuará disponível até seu término e não será restituído proporcionalmente por simples ausência de uso. A EMPRESA poderá solicitar retirada imediata das vagas, sem cobrança adicional.

16.3. Como condição contratual, a EMPRESA poderá desistir da assinatura inicial em até sete dias corridos da contratação ou disponibilização do serviço, prevalecendo o marco posterior, com restituição integral da mensalidade e sem multa. A OPERADORA confirmará o pedido e solicitará imediatamente o estorno ao processador.

16.4. Se a relação concreta estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento será observado integralmente, inclusive quanto aos valores e efeitos alcançados pela lei, sem limitação pelas cláusulas de êxito. Fora dessa hipótese, a desistência comercial da assinatura não extingue remuneração por êxito cujo fato gerador já tenha efetivamente ocorrido.

16.5. O cancelamento ordinário não afasta débitos anteriores nem a obrigação de comunicar e pagar contratações decorrentes de indicações válidas que se iniciem dentro dos 180 dias correspondentes. Não haverá nova mensalidade apenas para manter a consulta ou liquidação desses eventos.

16.6. A EMPRESA deverá informar candidatos sobre continuidade, encerramento ou mudança de canal dos processos em curso. A OPERADORA disponibilizará meios para registrar contratações posteriores e resolver pendências mesmo após o encerramento da assinatura.

17 Suspensão e resolução por descumprimento

17.1. Descumprimento sanável será comunicado com prazo de cinco dias úteis para correção. Poderão justificar restrição imediata indícios consistentes de fraude, vagas ilícitas, discriminação grave, vazamento, risco a pessoas, acesso indevido ou determinação de autoridade, com motivação e limitação ao necessário.

17.2. A EMPRESA poderá apresentar defesa e requerer revisão, com resposta fundamentada em até dez dias úteis, sem prejuízo de prazo legal menor. Bloqueios não impedirão acesso a comprovantes, cancelamento, informações necessárias à defesa ou cumprimento de direitos dos candidatos.

17.3. Persistindo infração relevante ou impossibilidade de continuidade lícita, a OPERADORA poderá resolver o contrato. A resolução não autoriza cobrança de todas as mensalidades futuras nem retenção automática de períodos pagos e não prestados como penalidade oculta.

17.4. Encerramento sem falta da EMPRESA dependerá de aviso de 30 dias e restituição proporcional do período pago que não puder ser utilizado. Indicações existentes, deveres de comunicação, obrigações constituídas, sigilo e proteção de dados subsistirão pelos respectivos prazos.

18 Disponibilidade e responsabilidade

18.1. A OPERADORA prestará o serviço com diligência, adotará medidas de continuidade e comunicará manutenções programadas e falhas relevantes. Interrupção substancial imputável à OPERADORA poderá gerar abatimento ou restituição proporcional, sem prejuízo de outros direitos legalmente assegurados.

18.2. Cada parte responderá pelos danos comprovados decorrentes de suas condutas e pelo regime legal de responsabilidade aplicável. As obrigações da EMPRESA na seleção não afastam responsabilidade da OPERADORA por defeito próprio, falha de segurança ou participação em conduta ilícita.

18.3. A disponibilização de informações e ferramentas não equivale a certificação integral do candidato nem a recomendação profissional garantida. A EMPRESA deverá realizar as verificações lícitas adequadas. A OPERADORA deverá apurar irregularidades relevantes de que tenha conhecimento e adotar providências compatíveis.

18.4. Eventual ressarcimento interno dependerá de dano, nexo e responsabilidade demonstrados, com oportunidade de defesa e sem dupla recuperação. Não se afasta responsabilidade por dolo, fraude, violação de dados ou direitos indisponíveis, nem direitos de terceiros estranhos a este Termo.

18.5. Caso fortuito ou força maior serão avaliados conforme a legislação, exigindo comunicação e mitigação quando cabíveis. Não afastam automaticamente valores anteriormente devidos, medidas de proteção de dados ou restituição por serviço definitivamente não prestado.

19 Alterações e comunicações

19.1. Alterações materiais serão comunicadas por e-mail e na conta com antecedência mínima de 30 dias. Aumento de mensalidade, mudança da remuneração por êxito ou criação de encargo dependerão de novo aceite antes de aplicação futura. Sem concordância, não haverá renovação nas novas condições, preservado o ciclo pago.

19.2. Novos valores de êxito somente alcançarão novas vagas publicadas após o aceite, preservadas as condições de vagas em andamento, indicações válidas e obrigações já constituídas. Mudanças legais ou medidas indispensáveis à segurança poderão ser imediatas no limite necessário, sem aumento retroativo de preço.

19.3. A EMPRESA manterá atualizados os contatos administrativos, financeiros e de privacidade. Avisos essenciais também serão disponibilizados na conta. Publicidade dependerá de opção própria; ciência de informação operacional não significa consentimento para marketing.

19.4. O atendimento confirmará imediatamente o recebimento de solicitações e encaminhará manifestação em até cinco dias corridos, sem prejuízo de prazos especiais ou legais mais favoráveis. O envio eletrônico será registrado, sem presunção absoluta de leitura pelo mero despacho da mensagem.

20 Disposições finais

20.1. Aplica-se a legislação brasileira, inclusive normas civis, de proteção de dados, de não discriminação e, quando cabível, de defesa do consumidor. A forma empresarial da contratação não exclui automaticamente a incidência de normas obrigatórias.

20.2. Será competente o foro definido pelas regras legais, preservados os foros de proteção do consumidor quando incidentes. Não há arbitragem compulsória nem obrigação de esgotar atendimento administrativo antes de buscar autoridade ou tutela judicial.

20.3. Tolerância não implica renúncia; disposição inválida não afeta as demais quando puderem subsistir. Cessão da posição contratual da EMPRESA exigirá ciência e concordância da OPERADORA, sem prejudicar candidatos ou créditos constituídos. Sucessão empresarial da OPERADORA será comunicada e preservará suas obrigações.

20.4. Este Termo não cria sociedade, representação geral, solidariedade contratual automática ou vínculo de emprego entre as partes e os demais usuários. O enquadramento jurídico e eventual responsabilidade legal dependem das atividades efetivamente realizadas e das normas aplicáveis.

Declaração de aceite

A assinatura custa o valor disposto no momento da contratação e reconheço a obrigação adicional de 25% a 100% do primeiro salário do candidato contratado em decorrência de indicação elegível, inclusive nas hipóteses de contratação externa ou posterior ao cancelamento previstas no Termo. Estou ciente de que o êxito ocorre no início efetivo, sem permanência mínima ou reposição gratuita incluída.

Sobre esta versão

Título registrado
Termo de adesão e uso da Empresa
Em vigor desde
30/09/2026
Código de verificação (SHA-256)
24c83747c63d6a81ddc5ffa8dfd793236a8479e78f93827568fe3cb8c68e3ad4

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