Termo de adesão e uso do Hunter
Adesão à plataforma, indicação de candidatos e o prêmio por indicação bem-sucedida.
Versão em vigorVersão 1.0 · em vigor desde 30/09/2026
Este Termo disciplina adesão à plataforma, a indicação de candidatos pelo HUNTER e o recebimento da remuneração por indicação bem-sucedida. O Hunter terá acesso às funcionalidades contratadas; o prêmio depende de uma contratação efetiva, conforme as condições abaixo.
1 Identificação das partes e documentos da contratação
1.1. A plataforma é operada por PREENCHER doravante denominada OPERADORA.
1.2. O HUNTER é a pessoa física identificada no cadastro e no comprovante de adesão, que contrata acesso à plataforma e indica candidatos às oportunidades divulgadas pelas empresas assinantes, denominadas EMPRESAS. CANDIDATO é a pessoa natural indicada para participar de um processo seletivo.
1.3. Integram a contratação este Termo, o resumo exibido antes do pagamento e o comprovante individual de adesão. Uma oferta específica aceita pelo HUNTER prevalece quanto à vantagem expressamente oferecida, sem afastar normas obrigatórias. Anúncios de vagas não poderão reduzir direitos assegurados neste Termo.
1.4. Todos os valores estão em reais. Prazos em dias úteis excluem sábados, domingos e feriados nacionais, observados também os feriados bancários aplicáveis ao pagamento. Datas e horários serão exibidos com indicação do fuso utilizado.
2 Objeto e funcionamento da plataforma
2.1. A OPERADORA disponibiliza ambiente digital para consulta de vagas ativas, cadastro de indicações, acompanhamento dos eventos necessários à indicação e consulta dos valores apurados. O acesso às vagas observará os requisitos objetivos e a disponibilidade informada em cada anúncio.
2.2. A EMPRESA define requisitos lícitos, conduz entrevistas e avaliações, decide sobre a contratação e formaliza diretamente a relação com o CANDIDATO. O HUNTER aproxima pessoas e oportunidades e responde pela licitude de sua abordagem e das informações que inserir.
2.3. O objeto não compreende contratação do HUNTER como empregado da OPERADORA, cessão de trabalhadores, trabalho temporário, representação com poderes para vincular a OPERADORA ou a EMPRESA, nem execução de recrutamento integral sob encomenda. Serviços adicionais exigem contratação própria.
3 Cadastro e segurança da conta
3.1. Poderá aderir pessoa física com 18 anos completos e capacidade civil, ou pessoa jurídica regularmente constituída, por representante com poderes suficientes. Serão solicitados os dados necessários à identificação, comunicação, faturamento e pagamento de prêmios.
3.2. O HUNTER deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas, utilizar contatos próprios ou legitimamente autorizados e comprovar identidade ou representação quando solicitado de forma proporcional. É vedado criar contas falsas, utilizar identidade de terceiros ou multiplicar contas para contornar controles de indicação.
3.3. As credenciais são pessoais e não devem ser compartilhadas. O HUNTER deverá adotar senha segura, utilizar autenticação adicional quando disponibilizada e comunicar imediatamente suspeitas de acesso indevido. A atribuição de responsabilidade por uma transação dependerá das circunstâncias, sem presunção absoluta contra o titular da conta.
3.4. A OPERADORA poderá impedir a ativação enquanto houver inconsistência cadastral relevante, informando o motivo e o meio de correção, ressalvadas informações cuja divulgação prejudique a investigação de fraude. Não haverá mensalidade antes da disponibilização do acesso contratado.
4 Contratação eletrônica e formação da prova
4.1. Antes de concluir a contratação, o HUNTER terá acesso ao texto integral, ao resumo comercial, às condições de cancelamento e às cláusulas destacadas, podendo salvar o documento, revisar seus dados e corrigir erros. A mera navegação, o silêncio ou uma caixa previamente marcada não constituem aceite.
4.2. A contratação será concluída pela manifestação afirmativa em campo próprio de concordância.
4.3. O HUNTER admite o aceite eletrônico e os mecanismos idôneos de identificação e integridade como meios de manifestação de vontade e prova, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Os registros poderão ser contestados e examinados em conjunto com outras provas.
4.4. A OPERADORA conservará a versão efetivamente aceita, a identificação do usuário e do representante, quando houver, a data e hora com fuso, o identificador da transação, os registros de autenticação e, quando necessários, IP e informações técnicas do acesso. Os registros observarão segurança, acesso restrito e os prazos de retenção deste Termo.
4.5. Imediatamente após a conclusão, a OPERADORA confirmará a adesão e disponibilizará cópia integral para conservação e reprodução. Enviará ao e-mail cadastrado a mesma versão aceita, acompanhada do comprovante, por anexo ou link individual para arquivo estável e baixável. Alterações posteriores não substituirão a cópia histórica.
4.6. A falha de entrega do e-mail não elimina direitos do HUNTER nem autoriza a substituição do texto aceito. A cópia permanecerá acessível e poderá ser reenviada pelo atendimento.
5 Abordagem e cadastro de candidatos
5.1. O HUNTER deverá conhecer a vaga, apresentar informações fiéis ao CANDIDATO e confirmar seu interesse antes da indicação. É vedado cadastrar listas obtidas ilicitamente, utilizar contatos indiscriminadamente, abordar de forma insistente após recusa ou indicar pessoa que desconheça o encaminhamento.
5.2. Antes de inserir qualquer dado, o HUNTER deverá informar ao CANDIDATO sua identidade, a identidade da OPERADORA, a EMPRESA e a vaga pretendida, a finalidade do encaminhamento e o canal de privacidade. Deverá obter e conservar registro da autorização para o envio do convite e dos dados mínimos necessários. Essa autorização não abrange publicidade nem vagas diferentes.
5.3. A etapa inicial conterá apenas nome, contato, identificação da vaga e informação mínima necessária ao convite. O envio do currículo e sua disponibilização à EMPRESA dependerão da confirmação do CANDIDATO, de sua ciência sobre os destinatários e da validação ou fornecimento das informações profissionais.
5.4. O convite permitirá recusar, corrigir a origem da indicação e solicitar exclusão. Sem confirmação em sete dias corridos, a indicação expirará, sem reserva de prioridade ou geração de prêmio. Os dados preliminares serão eliminados em até 30 dias corridos do convite, ressalvados registros mínimos justificados de oposição, segurança ou exercício de direitos.
5.5. A OPERADORA poderá solicitar comprovação da abordagem lícita e remover dados excessivos. É vedado inserir senhas, documentos financeiros, prontuários, exames, biometria ou outras informações sensíveis em campos livres de currículo. Necessidades de acessibilidade e dados sensíveis observarão os controles específicos da cláusula 13.
6.6. O HUNTER não poderá cobrar do CANDIDATO para indicá-lo, reservar vaga, assegurar entrevista, acelerar seleção ou liberar contratação, nem exigir participação no salário, no prêmio ou em benefícios. Também não poderá prometer aprovação ou atuar em nome da EMPRESA sem autorização expressa.
6 Indicação válida e atribuição do êxito
6.1. Será válida a indicação feita durante acesso regularmente habilitado, para vaga ativa, com dados necessários corretos, requisitos objetivos atendidos de boa-fé, confirmação do CANDIDATO e ausência de impedimento de atribuição. A plataforma registrará quando todas essas condições estiverem satisfeitas.
6.2. Entre indicações concorrentes do mesmo candidato para a mesma EMPRESA, a prioridade caberá à primeira indicação que se tornar válida. O envio preliminar, incompleto ou não confirmado não reserva prioridade. O CANDIDATO poderá informar erro, fraude ou contato anterior, que deverão ser apurados.
6.3. A indicação não gerará prêmio se a EMPRESA comprovar que, nos 90 dias corridos anteriores, o CANDIDATO já participava de processo seletivo efetivamente ativo para a mesma vaga ou função substancialmente equivalente, por fonte independente. A simples existência de currículo em banco de dados ou contato antigo sem seleção ativa não basta.
6.4. A EMPRESA deverá apresentar essa objeção em até cinco dias úteis do recebimento da indicação. Prova superveniente justificável também será examinada, sem cancelamento automático de créditos. O HUNTER terá acesso ao fundamento e às evidências pertinentes, com proteção dos dados de terceiros, e poderá contestar.
6.5. A atribuição abrange contratação com início em até 180 dias corridos da indicação válida, pela EMPRESA indicada, inclusive em outra vaga, desde que demonstrado o nexo com a apresentação feita pela plataforma. O simples decurso do prazo não será artificialmente reiniciado por duplicação de cadastro, reenvio ou reabertura da mesma vaga.
6.6. A contratação por outra pessoa jurídica do grupo da EMPRESA somente integrará essa atribuição quando decorrer de encaminhamento promovido pela EMPRESA a partir da indicação e a contratante tiver sido identificada ao CANDIDATO. Não haverá cobrança ou atribuição automática por mera identidade de grupo econômico.
6.7. Uma contratação gera um único prêmio de até 100% do primeiro ganho do candidato aprovado, sem divisão automática entre Hunters. Não haverá nova remuneração pela prorrogação do contrato de trabalho, conversão de experiência, mudança interna, recontratação simulada ou duplicação de anúncio referente à mesma contratação.
6.8. Não são elegíveis a autoindicação do HUNTER como CANDIDATO, contratações simuladas ou indicações feitas por sócio, administrador, empregado do recrutamento ou pessoa com poder de decisão na EMPRESA, salvo programa distinto previamente formalizado e divulgado. Outros conflitos de interesse deverão ser informados antes da indicação.
7 Configuração do êxito e pagamento do prêmio
7.1. O êxito ocorrerá com o início efetivo do trabalho ou da prestação de serviços pelo CANDIDATO, em relação lícita formalizada com a EMPRESA. Convite, entrevista, seleção, proposta de contrato sem início efetivo não bastam para gerar prêmio.
7.2. A expressão prêmio designa remuneração contratual por resultado de indicação. Não se trata de sorteio, concurso, investimento ou participação societária. A denominação não afasta o tratamento fiscal, previdenciário ou jurídico imposto pela atividade efetivamente realizada.
7.3. A OPERADORA verificará o início mediante informação da EMPRESA e elementos mínimos suficientes, como confirmação do CANDIDATO e documento com dados não pertinentes ocultados. Poderá reconhecer o êxito mesmo diante de omissão da EMPRESA, assegurada oportunidade de esclarecimento.
7.4. A validação ocorrerá em até cinco dias úteis do recebimento dos elementos mínimos. Se houver divergência fundamentada, aplicam-se os prazos da cláusula 9. A OPERADORA informará a pendência e não condicionará indefinidamente a análise à manifestação da EMPRESA.
7.5. Validado o êxito, a OPERADORA pagará o equivalente até 100% do primeiro ganho do candidato aprovado, por contratação, em até quize dias úteis, por transferência à conta ou chave de pagamento de titularidade do HUNTER. O prazo contará da validação ou, se posterior, do fornecimento dos dados bancários e documentos fiscais legalmente necessários, cuja exigência será específica e comunicada sem demora.
7.6. Para pessoa jurídica, será exigido documento fiscal quando devido. Para pessoa física, será utilizado recibo ou documento equivalente admitido na legislação, com as retenções obrigatórias. O demonstrativo identificará valor bruto, tributo retido e valor líquido. Não haverá desconto de taxa administrativa não prevista nem saldo mínimo para pagamento.
7.7. O prêmio será repassado ao Hunter mediante a emissão de RPA (Recibo de Pagamento à Autônomo) ou Nota Fiscal em caso de CNPJ.
7.8. Não se exige permanência mínima do CANDIDATO. Depois do início efetivo, desligamento, desistência posterior, encerramento de experiência ou insatisfação com desempenho não desfazem o prêmio, salvo inexistência do fato gerador ou fraude comprovada.
8 Divergências e correção de pagamentos
8.1. O HUNTER poderá contestar a atribuição, a negativa de êxito ou o demonstrativo pelo atendimento, indicando os registros disponíveis. Recomenda-se comunicar a divergência em até dez dias úteis de sua ciência; esse prazo administrativo não elimina direitos sujeitos a prazos legais.
8.2. A OPERADORA realizará análise individual, permitirá manifestação dos envolvidos e apresentará decisão fundamentada em até dez dias úteis do recebimento da contestação e dos documentos essenciais. A duração total da análise não excederá 30 dias corridos da contestação, salvo ordem de autoridade ou impedimento comprovado comunicado ao interessado.
8.3. Somente o valor efetivamente controvertido poderá ter o pagamento temporariamente suspenso. Reconhecido crédito já vencido, será pago em até três dias úteis da decisão, com os encargos legalmente aplicáveis ao atraso imputável à OPERADORA. A conta não será bloqueada como forma de impedir defesa.
8.4. Pagamento em duplicidade, erro material ou prêmio decorrente de fraude comprovada poderão ser corrigidos após comunicação e oportunidade de manifestação. Compensação dependerá de crédito recíproco líquido, vencido e não controvertido, ou de autorização expressa. Não haverá confisco geral de saldos ou transferência automática do risco comercial ao HUNTER.
9 Autonomia e condutas vedadas
9.1. O HUNTER escolhe se, quando e quais vagas pretende trabalhar, organiza sua atuação e pode utilizar outras plataformas. Não está sujeito a jornada, escala, metas mínimas, exclusividade, disponibilidade obrigatória ou punição pela ausência de indicações.
9.2. Cada parte arcará com sua estrutura e obrigações decorrentes da própria atividade, respeitadas as retenções atribuídas por lei à fonte pagadora. A relação será apreciada conforme sua execução real; este Termo não representa renúncia a direitos indisponíveis nem prevalece sobre eventual enquadramento legal obrigatório.
9.3. São vedados fraude, indicação fictícia, combinação para simular contratações, falsificação de documentos, favorecimento oculto, discriminação, assédio, divulgação de vagas falsas, acesso indevido, extração massiva de currículos e uso de dados para finalidade alheia ao recrutamento informado.
9.4. Não haverá remuneração por recrutar outros Hunters. O HUNTER não poderá apresentar o serviço como promessa de enriquecimento, renda garantida ou esquema de ganhos em cadeia.
9.5. Contatos legítimos com EMPRESAS e CANDIDATOS são permitidos. É proibido ocultar o êxito ou ajustar informações falsas para afastar obrigações já constituídas. Essa regra não cria exclusividade nem restrição à liberdade profissional do CANDIDATO.
10 Conteúdo confidencial e propriedade intelectual
10.1. Informações não públicas sobre candidatos, remuneração, estratégia de contratação, avaliações e documentos somente poderão ser utilizadas para os processos aos quais se referem. O HUNTER limitará o acesso de seus colaboradores, quando houver, a pessoas autorizadas e sujeitas a dever de sigilo.
10.2. O dever não impede atendimento a obrigação legal, ordem de autoridade, exercício de defesa ou denúncia de irregularidade. A divulgação, quando necessária, deverá se limitar ao indispensável. Informações públicas por fonte legítima e sem violação de sigilo não se tornam confidenciais por este Termo.
10.3. Software, identidade visual, marca e organização da plataforma pertencem aos respectivos titulares. O HUNTER recebe licença limitada, não exclusiva e intransferível de uso durante o acesso autorizado. São vedadas revenda de credenciais, cópia indevida de bases, exploração de vulnerabilidades e reprodução não autorizada do sistema.
10.4. O envio de conteúdo autoriza apenas sua utilização, armazenamento e comunicação necessários ao serviço e às finalidades informadas aos titulares. Não transfere a propriedade dos dados pessoais nem autoriza exposição pública, campanhas publicitárias ou treinamento de modelos de uso geral com currículos identificáveis.
11 Dados pessoais do Hunter
11.1. A OPERADORA atua como controladora dos dados utilizados para administrar a conta, pode apurar e pagar prêmios, prevenir fraudes, prestar suporte e demonstrar a contratação.
11.2. Serão tratados, na medida necessária, identificação, CPF e dados do representante, contatos, dados fiscais e bancários, referências de pagamento, histórico de indicações e cobranças, comunicações de suporte e registros técnicos de acesso. Não será exigida informação sem relação com uma finalidade informada.
11.3. A execução contratual fundamenta a administração da plataforma e do prêmio; obrigações legais fundamentam registros fiscais e de acesso; o exercício regular de direitos fundamenta uso em processos; e interesses legítimos, sujeitos a avaliação de necessidade e equilíbrio, poderão fundamentar segurança e prevenção de fraude. Marketing facultativo dependerá de escolha separada, revogável e não condicionante do serviço.
11.4. Os dados necessários poderão ser compartilhados com prestadores de hospedagem, comunicações, pagamento, suporte e contabilidade, sujeitos a obrigações compatíveis, e com autoridades nas hipóteses legais. EMPRESA e CANDIDATO terão acesso somente à identificação profissional e às informações necessárias à indicação; não receberão dados de cartão ou bancários do HUNTER.
11.5. Os dados cadastrais permanecerão durante a relação ativa. Encerrada a conta, comprovantes contratuais e financeiros e evidências mínimas de indicação poderão ser conservados, com acesso restrito, por até cinco anos quando necessários à cobrança, defesa ou obrigação aplicável; prazos legais específicos ou preservação formalmente justificada prevalecerão. A guarda não abrange automaticamente o currículo integral ou mensagens irrelevantes. Registros de acesso serão mantidos por seis meses, nos termos do Marco Civil da Internet, ressalvadas hipóteses legais de extensão.
11.6. O HUNTER pessoa natural e os representantes poderão solicitar confirmação, acesso, correção, informações de compartilhamento, portabilidade conforme regulamentação, revisão de decisão exclusivamente automatizada que afete seus interesses, oposição cabível, revogação de consentimento e eliminação, bloqueio ou anonimização nas hipóteses legais. A identificação será verificada de modo proporcional, sem cobrança.
11.7. A confirmação ou o acesso simplificado serão providenciados imediatamente quando possível; a declaração completa de acesso observará o prazo legal de até 15 dias. Os demais pedidos serão respondidos conforme a legislação aplicável, com indicação do fundamento de eventual conservação ou negativa. Permanece o direito de peticionar à ANPD e aos órgãos competentes.
11.8. Eventual transferência internacional dependerá de mecanismo válido previsto na LGPD e na regulamentação da ANPD, e de informação sobre países, destinatários, finalidade e garantias. O aceite deste Termo não constitui autorização genérica para exportação de dados.
11.9. Tecnologias estritamente necessárias à autenticação e segurança poderão ser utilizadas para essas finalidades. Cookies e tecnologias facultativas de publicidade ou rastreamento dependerão de escolha granular quando exigida, com opção de recusa e posterior alteração.
12 Proteção dos dados de candidatos
12.1. O HUNTER é responsável pelas decisões de coleta e abordagem que realizar de forma independente. A EMPRESA decide sobre seleção e contratação; a OPERADORA decide sobre funcionamento da plataforma, registros de indicação e segurança. Cada agente responde por suas operações. O papel de controlador ou operador será determinado pelas atividades efetivas, e eventual atuação exclusivamente sob instruções exigirá delimitação própria.
12.2. O HUNTER deverá documentar a origem lícita, compartilhar apenas o necessário, manter dados corretos e atender solicitações dos candidatos relativas às operações sob seu controle. Informação publicamente acessível não autoriza uso indiscriminado, enriquecimento invasivo de perfis ou revenda de cadastros.
12.3. Dados sensíveis, inclusive de saúde, deficiência, raça, religião ou biometria, não poderão ser coletados por conveniência. Quando indispensáveis a finalidade legítima e específica, deverão contar com hipótese do art. 11 da LGPD, acesso restrito e informação adequada. A autorização geral para indicação não substitui consentimento específico quando este for a base exigida.
12.4. O HUNTER não terá acesso a laudos, notas internas detalhadas de entrevista ou dados de outros processos. Receberá somente os eventos necessários à gestão de sua indicação e do prêmio. A participação do CANDIDATO em outras seleções não será exposta sem necessidade e fundamento.
12.5. Os currículos e documentos da seleção serão eliminados ou anonimizados pela OPERADORA em até 180 dias do encerramento do processo, salvo banco de talentos opcional validamente autorizado ou retenção mínima justificada. O HUNTER deverá adotar prazos proporcionais para suas próprias cópias e não reutilizá-las para nova vaga sem a participação informada do CANDIDATO.
12.6. Incidente que envolva dados obtidos pela plataforma deverá ser informado à OPERADORA sem demora e, no máximo, em 24 horas da ciência, ainda que as informações sejam preliminares. As partes cooperarão na contenção, preservação de evidências e comunicação legal. Essa comunicação entre as partes não substitui deveres perante titulares e ANPD nos prazos aplicáveis.
12.7. A OPERADORA adotará controles de acesso, registros, medidas de segurança e gestão de prestadores compatíveis com os riscos. Cada parte responde pelos danos e deveres que a legislação lhe atribuir; esta distribuição interna não reduz direitos dos titulares nem afasta responsabilidade legal por atuação conjunta.
14 Autonomia do Hunter e da inexistência de vínculo empregatício
14.1. A relação estabelecida entre o HUNTER e a OPERADORA possui natureza civil e comercial, compreendendo o acesso à plataforma e a realização autônoma de indicações de candidatos, mediante remuneração condicionada ao êxito, nos termos contratados. Sua execução deverá ocorrer sem subordinação jurídica, direção funcional ou inserção do HUNTER na estrutura hierárquica da OPERADORA, observadas as disposições do art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho e as demais normas aplicáveis.
14.2. O HUNTER exercerá suas atividades com autonomia técnica e organizacional, cabendo-lhe decidir livremente quais oportunidades deseja atender, quais candidatos pretende indicar e os métodos, locais, dias e horários de sua atuação. Não haverá jornada predeterminada, controle de frequência, escala, plantão, disponibilidade obrigatória, obrigação de permanecer conectado, metas mínimas de produção ou quantidade obrigatória de indicações.
14.3. O HUNTER poderá recusar oportunidades, deixar de realizar indicações ou interromper sua atuação sem necessidade de autorização e sem sofrer penalidade por inatividade, recusa ou baixa produtividade, preservadas as obrigações contratuais regularmente constituídas. Poderá exercer outras atividades e utilizar plataformas concorrentes, inexistindo exclusividade ou obrigação de preferência em favor da OPERADORA.
14.4. A OPERADORA não exercerá poder hierárquico ou disciplinar sobre a atividade profissional do HUNTER. As regras de utilização da plataforma limitar-se-ão à organização do serviço, proteção de dados, segurança, prevenção de fraudes, verificação das indicações e cumprimento das condições comerciais, não autorizando ordens funcionais, fiscalização de jornada ou imposição de rotinas de trabalho, inclusive por mecanismos automatizados. Restrições de acesso deverão decorrer de fundamentos contratuais legítimos, e não da recusa de oportunidades ou do exercício da autonomia aqui assegurada.
14.5. Os valores pagos pelas indicações bem-sucedidas constituem a remuneração civil por resultado prevista neste Termo, não havendo contratação de disponibilidade pessoal, salário fixo, garantia de renda mínima ou pagamento por horas de conexão. A eventual frequência das indicações e dos pagamentos não altera, por si só, a natureza da relação, desde que efetivamente preservada a autonomia de sua execução. A denominação “prêmio” não afasta as obrigações tributárias e previdenciárias legalmente incidentes.
14.6. O HUNTER organizará sua própria estrutura de atuação e suportará as despesas ordinárias que livremente assumir, ressalvado ajuste escrito em contrário. Compete a cada parte cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e demais encargos que a legislação lhe atribuir, inclusive as retenções legalmente exigidas da fonte pagadora, sendo vedada a transferência contratual de obrigação legalmente imputável à outra parte.
14.7. O cadastro, o acesso às ferramentas, o recebimento de orientações sobre seu funcionamento e a participação nos mecanismos de indicação não conferem ao HUNTER cargo, função interna, condição de empregado ou poderes para representar a OPERADORA ou as empresas anunciantes. A OPERADORA e seus representantes deverão respeitar a autonomia pactuada, abstendo-se de exigir condutas incompatíveis com esta cláusula.
14.8. Esta cláusula disciplina a forma de execução da relação e não constitui renúncia a direitos indisponíveis. Sua aplicação pressupõe correspondência entre as condições contratadas e a atuação efetiva das partes, vedada sua utilização para encobrir relação de emprego ou afastar obrigações legalmente constituídas.
15 Suspensão e encerramento por iniciativa da Operadora
15.1. Violação sanável será comunicada com descrição suficiente e prazo de cinco dias úteis para correção. Fraude plausível, acesso indevido, risco relevante a dados ou pessoas e ordem de autoridade poderão justificar restrição imediata, limitada ao necessário e sujeita a revisão.
15.2. O HUNTER poderá apresentar esclarecimentos pelo atendimento e receberá resposta fundamentada em até dez dias úteis, ressalvado prazo menor obrigatório. A medida não poderá se apoiar exclusivamente na baixa produtividade, na atuação em concorrentes ou no exercício legítimo de direitos.
15.3. O encerramento sem falta do HUNTER dependerá de aviso de 30 dias e restituição proporcional do período pago que deixar de ser disponibilizado. O término por descumprimento não autoriza retenção punitiva automática de valores devidos, nem cobrança por períodos futuros sem serviço.
15.4. Permanecem após o encerramento os direitos sobre indicações válidas, os pagamentos constituídos e os deveres de confidencialidade, proteção de dados e solução de obrigações anteriores, nos limites e prazos correspondentes.
16 Disponibilidade e responsabilidade
16.1. A OPERADORA manterá as funcionalidades contratadas com diligência e comunicará manutenções programadas e falhas relevantes. Indisponibilidade substancial imputável à OPERADORA permitirá abatimento ou restituição proporcional, sem prejuízo de outros direitos legais.
16.2. A OPERADORA não garante decisões de contratação, permanência do CANDIDATO ou veracidade absoluta de declarações de terceiros. Essa delimitação não exclui sua responsabilidade por falhas próprias, defeito do serviço, omissão diante de irregularidade conhecida ou hipóteses de responsabilidade previstas em lei.
16.3. Cada parte responderá por danos comprovados vinculados à sua conduta e pelo regime legal aplicável. Não há exoneração por dolo, fraude, violação de dados ou direitos indisponíveis. Eventual ressarcimento entre as partes exigirá demonstração do dano e do nexo, com possibilidade de defesa e sem duplicidade de recuperação.
16.4. Eventos externos inevitáveis serão comunicados, com medidas de mitigação. Não afastam automaticamente obrigações de segurança, valores já devidos ou restituição correspondente a serviço definitivamente não prestado.
17 Alterações comunicações e solução de conflitos
17.1. Mudanças materiais serão informadas com pelo menos 30 dias de antecedência, por e-mail e na conta. Aumento de mensalidade, alteração do prêmio ou criação de encargo dependerão de informação destacada e novo aceite para aplicação futura. Sem concordância, a renovação nas novas condições não será realizada, preservado o ciclo pago.
17.2. Alterações não alcançarão indicações válidas, créditos adquiridos ou vagas em andamento cujas condições já estejam asseguradas. Ajustes impostos por lei ou necessários à segurança poderão ter aplicação imediata no limite indispensável, com comunicação e sem criação retroativa de encargos.
17.3. Comunicações transacionais serão enviadas aos contatos cadastrados. O HUNTER manterá seus dados atualizados; a OPERADORA registrará os envios e disponibilizará avisos relevantes na conta. Publicidade dependerá de escolha separada. O envio de mensagem não gera presunção absoluta de leitura.
17.4. O atendimento confirmará imediatamente o recebimento das solicitações e encaminhará manifestação em até cinco dias corridos, observados prazos específicos deste Termo e prazos legais mais favoráveis. Questões de segurança poderão ser encaminhadas ao canal de privacidade.
17.5. Aplica-se a legislação brasileira. Será competente o foro definido pelas regras legais, assegurados o foro do domicílio do consumidor quando aplicável e o acesso aos Juizados Especiais e demais órgãos competentes. Não há arbitragem obrigatória nem necessidade de esgotar atendimento administrativo para exercer direitos.
17.6. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais quando puderem subsistir. Tolerância não implica renúncia. Sucessão da OPERADORA será comunicada e preservará as obrigações assumidas e os direitos do HUNTER.
Declaração de aceite
Li e aceito o Termo de adesão e uso do Hunter, e tive acesso ao texto integral e ao resumo da contratação. Estou ciente das regras de indicação, do por contratação elegível, da ausência de renda garantida e das condições de cancelamento e arrependimento.
Sobre esta versão
- Título registrado
- Termo de adesão e uso do Hunter
- Em vigor desde
- 30/09/2026
- Código de verificação (SHA-256)
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